quarta-feira, 18 de agosto de 2010

O advogado revoltado!

Hoje recebi uma nova jurisprudência sobre denúncia vazia (refere-se quando o dono de um imóvel despeja seu inquilino sem dar satisfações), e eis que enconto um comentário do órgão de publicação a respeito do Proc. 89.0011039-0, porém por ele datar o ano de 1990, não há registro de acórdão no sistema do TJ. Em outra busca, localizei-o digitalizado, e achei tão incrível... aliás, uma pérola do nosso direito, por isso posto aqui.

Em síntese:

1) O processo foi distribuído em 1989, e logo no início o juiz determinou
a apresentação de provas. O advogado, convicto que as provas constantes no Processo eram suficientes, aguardou um ano para que o juiz considerasse que não haviam mais provas. O Dr. reclamou que seu expediente já havia muito tempo de concluso para despacho (aguardando resposta do juiz), como pode-se ver na imagem abaixo sua manifestação "original":


2) Obviamente, a simpática ilustração foi considerada um desrespeito e o juiz determinou a representação do advogado na Ordem (isso é pior do que perder uma Ação), isso em 1991:



3) O advogado-artista apelou para uma instância superior em 2000 (apelação nº 95.03.094446-5), afinal, o processo ainda não tinha se encerrado (digno de Guinness Book). Porém, pareceu que ele quis lançar sua carreira a nível federal, não só artística mas também humorística:

Clique aqui.


4) Como se viu na apelação acima, sua cliente acabou falecendo, assim como a Ação, pois os herdeiros sucederam, como de direito, porém desistiram de dar prosseguimento. Outras ações em nome da, agora, de cujus, também se extinguiram. É difícil uma comédia ter um fim tão triste.

Uma pergunta que importa ao direito: de quem foi a culpa? A resposta é "personalíssima", porém o Judiciário entendeu que em boa parte foi do nosso advogado, que não teria apresentado provas suficientes e que tinha sua cliente residindo em comarca diferente. No mais, haviam (como quase sempre há) outras alternativas para driblar essa formalidade. Ele poderia, por exemplo, requerer o fim da fase de instrução (fase onde provas são apresentadas, ré(us) citado(s), testemunhas ouvidas, recebimento de defesa prévia, etc).
Desde o começo, os advogados estudam e aprimoram sua técnica de redação. Não se busca uma linguagem rebuscada, cheia de termos em latim e "obséquios", nem com concordancias verbais inutilizadas. Igualmente, não se busca uma linguagem que fuja do verdadeiro objetivo: ser objetivo. É seguida uma linha de escrita média, para uma interpretação média, para pessoas de nível intelectual médio. Por isso, tem razão o juiz de reclamar esse menosprezo.

Tollitur quaestio???

Não. Nosso sistema tem muito o que mudar.