Em síntese:
1) O processo foi distribuído em 1989, e logo no início o juiz determinou
3) O advogado-artista apelou para uma instância superior em 2000 (apelação nº 95.03.094446-5), afinal, o processo ainda não tinha se encerrado (digno de Guinness Book). Porém, pareceu que ele quis lançar sua carreira a nível federal, não só artística mas também humorística:
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4) Como se viu na apelação acima, sua cliente acabou falecendo, assim como a Ação, pois os herdeiros sucederam, como de direito, porém desistiram de dar prosseguimento. Outras ações em nome da, agora, de cujus, também se extinguiram. É difícil uma comédia ter um fim tão triste.
Uma pergunta que importa ao direito: de quem foi a culpa? A resposta é "personalíssima", porém o Judiciário entendeu que em boa parte foi do nosso advogado, que não teria apresentado provas suficientes e que tinha sua cliente residindo em comarca diferente. No mais, haviam (como quase sempre há) outras alternativas para driblar essa formalidade. Ele poderia, por exemplo, requerer o fim da fase de instrução (fase onde provas são apresentadas, ré(us) citado(s), testemunhas ouvidas, recebimento de defesa prévia, etc).
Desde o começo, os advogados estudam e aprimoram sua técnica de redação. Não se busca uma linguagem rebuscada, cheia de termos em latim e "obséquios", nem com concordancias verbais inutilizadas. Igualmente, não se busca uma linguagem que fuja do verdadeiro objetivo: ser objetivo. É seguida uma linha de escrita média, para uma interpretação média, para pessoas de nível intelectual médio. Por isso, tem razão o juiz de reclamar esse menosprezo.
Tollitur quaestio???
Não. Nosso sistema tem muito o que mudar.
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